Toda gestante tem direito ao pré-natal, parto e pós-parto com atendimento humanizado. Mas, algumas vezes, é preciso lembrar disto aos operadores de saúde. Por isso, fique ligada em algumas leis que podem ser úteis.
LEI DO ACOMPANHANTE (lei federal nº 11.108)
Toda mulher tem direito a um acompanhante (homem ou mulher) durante o parto e o pós-parto. Para saber mais, clique aqui.
DIREITOS DAS GESTANTES PROMULGADOS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE
Confira abaixo os dez Direitos da Gestante, promulgados pela Organização Mundial de Saúde:
- Receber informações sobre gravidez e escolher o parto que deseja.
- Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.
- Não se submeter a tricotomia (raspagem dos pêlos) e a enema (lavagem intestinal), se não desejar.
- Recusar a indução do parto, feita apenas por conveniência do médico (sem que seja clinicamente necessária).
- Não se submeter à ruptura artificial da bolsa amniótica, procedimento que não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-lo.
- Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto.
- Não se submeter à episiotomia (corte do períneo), que também não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-la.
- Não se submeter a uma Cesárea, a menos que haja riscos para ela ou o bebê (o que pode ocorrer, estatisticamente, em torno de 20% dos casos, embora o índice de Cesáreas na rede hospitalar privada, no Brasil, esteja em torno de 80%).
- Começar a amamentar seu bebê sadio logo após o parto.
- A mãe pode exigir ficar junto com seu bebê recém-nascido sadio.
NORMA TÉCNICA DE ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTAMENTO
Toda mulher em processo de abortamento, inseguro ou espontâneo, terá direito a acolhimento e tratamento com dignidade no Sistema Único de Saúde (SUS). É o que garante a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, criada pelo Ministério da Saúde em 2004. Para saber mais,clique aqui.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Ouvidoria do Ministério da Saúde - 0800. 61.1997
Agência Nacional de Saúde Suplementar (Disk ANS) - 0800.701.9656
LEI DO ACOMPANHANTE (lei federal nº 11.108)
Toda mulher tem direito a um acompanhante (homem ou mulher) durante o parto e o pós-parto. Para saber mais, clique aqui.
DIREITOS DAS GESTANTES PROMULGADOS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE
Confira abaixo os dez Direitos da Gestante, promulgados pela Organização Mundial de Saúde:
- Receber informações sobre gravidez e escolher o parto que deseja.
- Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.
- Não se submeter a tricotomia (raspagem dos pêlos) e a enema (lavagem intestinal), se não desejar.
- Recusar a indução do parto, feita apenas por conveniência do médico (sem que seja clinicamente necessária).
- Não se submeter à ruptura artificial da bolsa amniótica, procedimento que não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-lo.
- Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto.
- Não se submeter à episiotomia (corte do períneo), que também não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-la.
- Não se submeter a uma Cesárea, a menos que haja riscos para ela ou o bebê (o que pode ocorrer, estatisticamente, em torno de 20% dos casos, embora o índice de Cesáreas na rede hospitalar privada, no Brasil, esteja em torno de 80%).
- Começar a amamentar seu bebê sadio logo após o parto.
- A mãe pode exigir ficar junto com seu bebê recém-nascido sadio.
NORMA TÉCNICA DE ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTAMENTO
Toda mulher em processo de abortamento, inseguro ou espontâneo, terá direito a acolhimento e tratamento com dignidade no Sistema Único de Saúde (SUS). É o que garante a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, criada pelo Ministério da Saúde em 2004. Para saber mais,clique aqui.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Ouvidoria do Ministério da Saúde - 0800. 61.1997
Agência Nacional de Saúde Suplementar (Disk ANS) - 0800.701.9656